Compras pela internet: conheça seus direitos como consumidor

Conheça os direitos do consumidor nas compras pela internet: prazo para arrependimento, responsabilidade do fornecedor, proteção de dados e informações obrigatórias. Entenda o que diz o Código de Defesa do Consumidor e a LGPD sobre compras online e saiba como agir diante de problemas com produtos ou serviços adquiridos no e-commerce.

Com o crescimento acelerado do comércio eletrônico no Brasil, as compras online tornaram-se parte do cotidiano da maioria dos consumidores. Seja por aplicativos, redes sociais ou sites especializados, adquirir produtos e serviços pela internet é hoje uma prática comum. Contudo, com a comodidade, surgem também diversos problemas: atrasos na entrega, produtos defeituosos, cobranças indevidas e, sobretudo, a dificuldade em conseguir suporte adequado do fornecedor.

Diante desse cenário, é fundamental que o consumidor conheça os direitos que lhe são garantidos pela legislação brasileira, em especial pela Constituição Federal, pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

A Constituição e a defesa do consumidor

A Constituição da República, em seu art. 5º, inciso XXXII, determina que:

“O Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor.”

Além disso, a defesa do consumidor é também um dos princípios da ordem econômica, conforme o art. 170, inciso V, o que evidencia sua relevância para a estrutura das relações de mercado e a proteção da parte vulnerável — o consumidor.

Aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor às compras online

O Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) é plenamente aplicável às transações realizadas no meio digital. Assim, toda compra ou contratação de serviço feita pela internet está submetida às regras de proteção e equilíbrio contratual previstas na legislação consumerista.

Dentre os direitos mais relevantes, destacam-se:

1. Direito à informação clara e adequada

Previsto no art. 6º, inciso III do CDC, esse direito impõe ao fornecedor a obrigação de apresentar informações completas, corretas e em língua portuguesa sobre os produtos e serviços ofertados — incluindo descrição técnica, preço total (com tributos e frete), prazos e condições de entrega, formas de pagamento e política de devolução.

2. Direito de arrependimento

O art. 49 do CDC assegura ao consumidor o direito de desistir da compra no prazo de até 7 dias corridos, contados da data do recebimento do produto ou assinatura do contrato.
Esse direito é exclusivo para compras realizadas fora do estabelecimento físico (como no caso do e-commerce) e independe de justificativa. O fornecedor, ao ser notificado, deve reembolsar integralmente os valores pagos, inclusive o valor do frete.

3. Responsabilidade objetiva do fornecedor

De acordo com os arts. 12 a 14 do CDC, o fornecedor responde objetivamente por vícios ou defeitos do produto ou serviço. Isso significa que não é necessário provar culpa, bastando demonstrar o dano e o nexo com a falha na prestação.

O consumidor tem prazo de 30 dias (produtos não duráveis) ou 90 dias (produtos duráveis) para reclamar de vícios aparentes ou de fácil constatação, contados a partir da entrega.

Proteção de dados nas compras online

Com a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei nº 13.709/2018), o consumidor também passou a ter direitos em relação à coleta e ao uso de seus dados pessoais. Sites, aplicativos e plataformas devem atuar com transparência, coletar apenas os dados necessários e, sempre que exigido por lei, obter consentimento claro e informado.

O consumidor pode:

  • acessar os dados que foram coletados,
  • solicitar a correção ou eliminação de informações,
  • questionar o uso indevido ou excessivo.

O descumprimento dessas obrigações pode gerar responsabilidade civil e sanções administrativas às empresas.

Conclusão

A internet trouxe facilidades, mas também exigiu novos cuidados do consumidor. Conhecer os próprios direitos é o primeiro passo para agir com segurança diante de abusos nas compras online. Se houver negativa de atendimento, descumprimento contratual, vício no produto ou uso indevido de dados pessoais, o consumidor deve reunir documentos (comprovantes, prints, e-mails) e procurar assistência jurídica especializada para a adoção das medidas cabíveis.

Fique atento aos seus direitos e pratique o consumo consciente e informado. Em caso de dúvidas ou violações, busque orientação de um profissional de confiança. O direito protege quem age com conhecimento.

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