📍 Comprou um imóvel e não consegue tomar posse? Entenda o que a lei diz e como agir imediatamente.
Você venceu um leilão judicial, firmou escritura pública, ou adquiriu um imóvel de forma legítima...
Mas, na hora de entrar no bem — ele está ocupado. Por antigos inquilinos, herdeiros, desconhecidos ou até invasores. E agora?
Saiba que o direito está do seu lado. A legislação brasileira assegura a imissão na posse — uma ação judicial que permite ao verdadeiro proprietário tomar a posse do imóvel quando ela lhe é indevidamente negada.
📌 Quem pode usar essa ação?
- Quem arrematou o imóvel em leilão judicial ou extrajudicial;
- Quem comprou um imóvel com escritura registrada;
- Quem recebeu por herança, doação ou adjudicação judicial;
- Quem foi expropriante em desapropriação e já fez o depósito do valor.
📌 E quando é cabível?
Sempre que houver ocupação injustificada por terceiros sem contrato, sem autorização ou mesmo após a rescisão contratual. A ocupação não dá direito à posse — e você não precisa aceitar isso calado.
⚖️ O que diz a lei?
O Código de Processo Civil, a jurisprudência dos tribunais e até o Superior Tribunal de Justiça são claros: o registro no Cartório de Imóveis dá direito à posse — e o juiz pode concedê-la de forma liminar, ou seja, rápida e antes mesmo do fim do processo.
💥 Você pode tomar posse do seu imóvel com respaldo legal. E rápido.
Mas atenção: cada caso exige uma estratégia jurídica sob medida. Não é qualquer advogado que domina o rito, os documentos exigidos e a jurisprudência específica que favorece o adquirente.
Um erro pode custar meses de espera e prejuízo financeiro.
🔎 Por isso, não espere o problema aumentar. Atue com firmeza, respaldo jurídico e segurança.
🖋️ Dr. Bechiazzi Silva Hoffmann de Bragança
Advogado inscrito na OAB/MG 143.458
Pós-graduado em Direito Civil, Processo Civil, Direito Comercial e Direito Corporativo.
Atuação firme, técnica e estratégica em demandas de posse, propriedade e regularização imobiliária.
📍 Atendimentos em todo o Brasil, com foco em resultados e celeridade na imissão.
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O imóvel é seu — e a lei está com você.