Revisão Judicial de Contratos: Quando é Possível?

Nem todo contrato é imune às surpresas da vida. Veja quando a Justiça pode reescrever os termos e aliviar o peso do combinado.

Diante da crescente instabilidade econômica no Brasil — com inflação elevada, desemprego e oscilações cambiais — muitas pessoas têm se perguntado: é possível pedir na Justiça a revisão de um contrato que ficou muito oneroso ou desequilibrado? A resposta é: sim, em determinadas situações.

📌 O Que Diz a Lei?

O Código Civil brasileiro prevê expressamente a possibilidade de revisão contratual em duas situações principais:

  1. Artigo 317: Quando, por motivos imprevisíveis, o valor da prestação se tornar excessivamente oneroso para uma das partes, o juiz poderá corrigir o valor, a fim de manter o equilíbrio da relação.
  2. Artigo 478: Permite a resolução (encerramento) do contrato quando a obrigação de uma das partes se torna excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra. No entanto, antes de rescindir, o juiz pode propor a revisão do contrato como alternativa.

Esses dispositivos têm fundamento no princípio da função social do contrato (art. 421 do Código Civil) e da boa-fé objetiva (art. 422), além de encontrarem apoio na Constituição Federal, especialmente no art. 5º, inciso XXXV, que garante o direito de acesso ao Judiciário para a defesa de direitos.

📚 A Teoria da Imprevisão e a Onerosidade Excessiva

A base jurídica para a revisão de contratos está na chamada “teoria da imprevisão”, que permite que acordos firmados sob determinadas circunstâncias sejam revistos quando ocorrerem fatos extraordinários, imprevisíveis e que causem desequilíbrio entre as obrigações das partes.

Por exemplo: uma empresa que firmou contrato de fornecimento com base no preço do dólar pode ser surpreendida com uma alta abrupta da moeda, tornando a execução do contrato praticamente inviável, sem culpa sua. Nesse caso, é possível pedir a revisão judicial do valor contratado.

📌 Quais os Requisitos para Pedir a Revisão?

Nem todo desequilíbrio autoriza a revisão. É preciso preencher alguns critérios:

  • Existência de um contrato válido e em vigor;
  • O fato que provocou o desequilíbrio deve ser imprevisível ou extraordinário (algo que não se esperava quando o contrato foi assinado);
  • A parte prejudicada deve comprovar que o cumprimento da obrigação tornou-se excessivamente oneroso;
  • Não pode ter havido culpa ou má-fé de quem está pedindo a revisão.

📍 Exemplos Comuns

  • Contratos de financiamento habitacional, em que a parcela compromete renda excessiva após mudança drástica no cenário econômico;
  • Contratos de prestação de serviços educacionais, em que instituições mantêm valores altos mesmo com ensino remoto;
  • Contratos de aluguel de imóveis comerciais, afetados por quedas bruscas de faturamento.

📖 O Que Diz a Jurisprudência?

Os tribunais brasileiros têm admitido a possibilidade de revisar cláusulas contratuais para restabelecer o equilíbrio econômico entre as partes. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por exemplo, entende que a revisão deve ser admitida com cautela, mas é plenamente cabível quando há alteração significativa e imprevisível das condições pactuadas, gerando onerosidade excessiva.

📝 Conclusão

A revisão judicial de contratos é uma ferramenta importante para garantir justiça e equilíbrio nas relações contratuais, especialmente em tempos de crise. No entanto, ela não é automática nem irrestrita. É sempre recomendável procurar orientação jurídica antes de ingressar com uma ação, pois cada caso deve ser analisado individualmente, à luz das provas e circunstâncias envolvidas.

Se você se encontra em situação semelhante, com dificuldades em cumprir obrigações contratuais por eventos alheios à sua vontade, converse com um advogado de sua confiança. A Justiça pode ser, sim, um caminho para proteger seus direitos e evitar prejuízos desproporcionais.

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